O juiz eleitoral da 61ª zona eleitoral, Gabriel Lessa, publicou
portaria decretando a lei seca nos municípios de São Miguel do Passa Quatro e Vianópolis.
A medida entra em vigor no primeiro minuto do dia 7 de outubro e
se estende até as 18:00 hs do domingo.
Neste período estabelecimentos como bares, lanchonetes,
restaurantes e supermercados não poderão comercializar qualquer tipo de bebidas
alcoólicas. Estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão ser
fechados. Da mesma maneira o eleitor que
estiver embriagado poderá ser detido e recolhido a cadeia pública.
Fonte: Rádio Rio Vermelho
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