quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Lei seca no dia da eleição



O juiz eleitoral da 61ª zona eleitoral, Gabriel Lessa, publicou portaria decretando a lei seca nos municípios de São Miguel do Passa Quatro e Vianópolis.  
A medida entra em vigor no primeiro minuto do dia 7 de outubro e se estende até as 18:00 hs do domingo.

Neste período estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados não poderão comercializar qualquer tipo de bebidas alcoólicas. Estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão ser fechados.  Da mesma maneira o eleitor que estiver embriagado poderá ser detido e recolhido a cadeia pública.
Fonte: Rádio Rio Vermelho

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