Sobre o Processo RESPE N.º 4285 - Recurso Especial Eleitoral, em que Sebastião Moreira dos Santos pede o deferimento de sua candidatura, afim de que seus votos sejam somados em favor da Coligação Governo Participativo - Eleição Muncipal de São Miguel do Passa Quatro, realizado em 2012, O Tribunal Superior Eleitoral - TSE, na 3.ª Sessão Ordinária Jurisdiconal, realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, decidiu por unanimidade o seguinte: "não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto reajustado do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármem Lúcia (presidente)". Informação não oficial diz que "Agravo Regimental é um recurso judicial existente no tribunal com intuito de provocar a revisão de sua própria decisão". Assim sendo, o TSE votou por unanimidade pelo deferimento da candidatura do Moreira e isto provoca alteração na câmara de vereadores de São Miguel do Passa Quatro, pois os votos do Moreira garante mais uma vaga para a Coligação Governo Participativo e neste quem assume a vaga é Gilmar José da Costa (DEM). O Presidente do Democrata, Anderson Abrantes Dias, disse que recebeu ligação do advogado informando que "tinha dado certo a decisão do TSE e que nos próximos dias a decisão deverá ser enviada para a Comarca de Vianópolis - Justiça Eleitoral, com a determinação de data para empossar como vereador Gilmar José da Costa".
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