terça-feira, 20 de março de 2012

Direito não pode ser proibido


Vereadora Marlene Aleluia (PT)
A vereadora Marlene Aleluia entrou com Projeto de Lei que SUPRIMI o item IV do Artigo  8.º da Lei n.º  062/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos de São Miguel do Passa Quatro. Com este projeto a vereadora Marlene Aleluia quer acabar com o limite de 50 anos de idade  para a participação em concurso público. A vereadora pretende também adequar  a Lei Municipal ao Estatuto do Idoso e Artigo 7.º da Constituição Federal. A vereadora despertou para a elaboração deste projeto com a finalidade de fazer justiça e tranquilizar pessoas  que tenha 50 ou mais de 50 anos para participarem de concursos públicos promovidos no município. Marlene Aleluia alega que direito não pode ser proibido.

Um comentário:

  1. Vimos elogiar a atitude da vereadora Marlene Aleluia pela sensibilidade em legislar sobre os assuntos de interesse de São Miguel.
    Esse projeto de lei demonstra a postura sempre atenta da parlamentar rente aos anseios e reivindicações do povo passaquatrense.

    Parabéns Marlene!

    Cordialmente,
    Rodrigo e Lilian

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