A Lei n.º 062 de 22/06/1990, do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de São Miguel do Passa Quatro, traz uma forte injustiça no seu Art. 8º ao requisitar para inscrição em concurso público idade mínima de
18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cinquenta) anos. Vejo este ítem que limita idade em 50 anos para se inscrever em concurso público do município como injusto e ofensivo às pessoas com idade superior a 50 anos. Esta Lei precisa ser corrigida. Leia aqui sobre o assunto a análise do Dr. Bernardo Brandão Costa - Advogado Especialistas em Concursos Públicos e Servidores.
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