terça-feira, 6 de março de 2012

Art. 8.º desta Lei precisa ser corrigido


 A Lei  n.º 062 de  22/06/1990, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Miguel do Passa Quatro, traz uma forte injustiça no seu  Art. 8º ao requisitar para inscrição em concurso público idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cinquenta) anos. Vejo este ítem que limita idade em 50 anos para se inscrever em concurso público do município como injusto e ofensivo às pessoas com idade superior a 50 anos. Esta Lei precisa ser corrigida. Leia aqui  sobre o assunto a análise do  Dr. Bernardo Brandão Costa - Advogado Especialistas em Concursos Públicos e Servidores.

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