quinta-feira, 7 de agosto de 2014

CAUSAS PARA DISPENSAS DE MESÁRIOS EM ELEIÇÃO

Atendendo solicitação do Analista Judiciário e Chefe de Cartório Eleitoral da Comarca de Vianópolis, Guilherme Batista Matias, informamos que o Edital com a relação dos mesários convocados para trabalhar nas eleições de 2014 em São Miguel do Passa Quatro está afixado no placar do Cartório Eleitoral e foi publicado no dia seis de agosto, sessenta dias antes da eleição, conforme determina a Lei.


Informamos também que as causas de impedimento à convocação de mesários para trabalhar no dia das eleições são as seguintes:

Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º , I a IV, e Lei n° 9.504/97, art. 63, § 2º):

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os eleitores menores de 18 anos.

É vedada ainda a participação, na mesma mesa receptora, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada (Lei n° 9.504/97, art. 64), não se incluindo na proibição os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.

Fonte: GUILHERME BATISTA MATIAS-Analista Judiciário / Chefe de Cartório da 61ª ZE - Vianópolis / (62)3335-1181 / guilherme.matias@tre-go.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário